No Brasil a cobrança não pode expor o devedor ao ridículo nem ameaçá-lo. Quem cobra a mais devolve o dobro do excesso. Cada documento de cobrança traz o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do credor. Os artigos 42 e 42-A do Código de Defesa do Consumidor fixam essas regras.
O que não se pode fazer ao cobrar no Brasil?
Expor o devedor ao ridículo, constrangê-lo ou ameaçá-lo. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe isso.
O que acontece se for cobrado um valor indevido?
O consumidor tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros. A exceção é o engano justificável, segundo o parágrafo único do artigo 42.
Que dados uma cobrança deve trazer no Brasil?
O nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço. O artigo 42-A exige isso em todos os documentos de cobrança.
O que a Makatea faz para cumprir?
- Define o horário de início e de fim dos envios da sua organização.
- Exclui dos envios quem pediu para não receber mais mensagens.
- Coloca o nome da sua empresa em cada mensagem.
- Para de enviar lembretes assim que você registra o pagamento.
- Inclua nos seus modelos o endereço e o CNPJ da sua empresa para cumprir o artigo 42-A.
Fonte oficial Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Planalto